Comunicado Câmara Municipal de Buritis

por mendes — publicado 18/03/2020 12h41, última modificação 18/03/2020 12h41

A Câmara Municipal de Buritis através do ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2020 vem informar a população de Buritis que os servidores e vereadores que estiveram em Brasília- DF na última semana, foram afastados temporariamente dos trabalhos presenciais por 14 dias e que estão a serviço do Município através de trabalho Home Office (Trabalho em Casa).

A Medida foi tomada após a suspeita de que o Professor do Curso em que os Servidores e Vereadores participaram em Brasília- DF estaria com a suspeita do Covid-19. Felizmente já foi realizado o exame no professor e deu negativo a presença do vírus. Mas por medidas de Segurança a Câmara Municipal segue o Decreto Nº 24.871 do Governo de Estado. Diante do Decreto a Câmara Municipal de Buritis manterá o afastamento temporário dos citados acima.

A Câmara recomenda que os mesmos se mantenha em casa e evite o convívio com a sociedade.

A Câmara Municipal alerta e solicita que a população siga todas a as recomendações do ministério da Saúde a fim de evitar a propagação do Coronavírus.

 

Fonte: Assessoria

 

ATO DA MESA Nº 001/2020

 

 

Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO.

 

CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade de Buritis.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS - RO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Buritis - RO.

Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Buritis.

Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Buritis senhores Vereadores, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos e fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal.

1º A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Buritis - RO e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração.
2º A restrição de que trata o caput aplica-se ao público externo que queira acessar a Ouvidoria, mantidos os seus canais externos de atendimento.
Art. 3° Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Buritis - RO de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional.

Art. 4° Fica suspensa a autorização de afastamento em missão oficial de servidores e parlamentares para locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde (MS).

Art. 5° Os Vereadores, servidores e terceirizados que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do contato.

1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:
I - Presidência, no caso de Vereador;

II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor a qual remeterá a documentação, conforme o caso, a SGA1, para providências;

III – ao gestor do contrato, no caso de empregados terceirizados, para demais providências.

2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e terceirizados dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
3º Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores e terceirizados não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Diretoria Geral Administrativa.
4º Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.
5º Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.
Art. 6º Os Vereadores, servidores e terceirizados que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

Art. 7º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 8º Considera-se justificadas as ausências às reuniões de comissões e ás sessões do plenário da Câmara Municipal de Buritis – RO de parlamentares em qualquer das seguintes situações:

com idade superior a 60 (sessenta) anos;
gestantes;
acometidos de doenças constantes no anexo I da Portaria – DG n. 70, de 13 de março de 2020;
Submetidos a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade;
Vereadores conforme o artigo 6º do presente Ato.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buritis, aos dezesseis dias do mês de março, do ano de dois mil e vinte.

 

 

 

Marcelo Mendes Pedro

Presidente da Câmara Municipal de Buritis

 

 

Adriano de Almeida Lima

Vice Presidente da Câmara Municipal de Buritis

 

 

Valdeir Luiz Gonçalves

1º Secretário

 

 

 

Adilson João Dapper

2º Secretário,

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