Vereador Cria Lei que assegura Licença Paternidade dos servidores públicos municipais de 5 para 20 dias.
por mendes
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publicado
27/03/2019 11h40,
última modificação
27/03/2019 11h47
O vereador Professor Marcelo Mendes (PT), criou o projeto de lei número 023/2019, que originou a lei municipal 1335/2019 que assegura a mudança em Leis anteriores que agora passou de 5 para 20 dias a Licença Paternidade dos servidores público municipais para o nascimento de filhos ou adoção.
Marcelo comemorou nesta quarta-feira (27) a nova Lei que foi baseada na Lei Federal de Nº 13.257/2016, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite que empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
“Precisamos estar sempre ajustando as Leis municipais de acordo com a Leis Federais. Essa Lei vai beneficiar a todos os servidores público do nosso município que estiverem recebendo a benção de ter filhos”. Disse o Presidente.
Fonte: Assessoria